Assembleia da República apenas analisa pedidos de desagregação recebidos até 21 de dezembro

De acordo com a Lusa, o grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias definiu que apenas analisa os pedidos que respeitaram o prazo de entrada no parlamento até 21 de dezembro de 2022.
Segundo o deputado Pedro Cegonho (PS), que preside ao grupo, a lei aprovada na Assembleia da República para a criação e extinção de freguesias "determina que pode haver um período excecional de correção da lei anterior, observados determinados critérios", e estabelece que o prazo para que as freguesias entregassem no parlamento os pedidos de reversão de agregações foi o de 21 de dezembro, já depois de terem a aprovação das assembleias de Freguesia e Municipal.
"Após o dia 21 de dezembro de 2022, [a AR] constituiu um grupo de trabalho para verificar os pedidos recebidos, a montante, das autarquias, pressupondo quer a legitimidade quanto às entidades que remeteram esse expediente, quer as deliberações prévias que têm que ter existido antes dessa data de 21 de dezembro de 2022, para agora fazer a sua avaliação da conformidade à lei 39/2021. É esse trabalho que está a ser feito", afirmou Pedro Cegonho..
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012, quando era responsável o ministro Miguel Relvas no Governo PSD/CDS-PP