Pena suspensa de quatro anos e meio para Administrador Judicial acusado de peculato

25-10-2023

Foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena suspensa de quatro anos e meio, um Administrador Judicial que se apropriou indevidamente de dinheiro de duas empresas insolventes.

A pena aplicado é o resultado do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicados por dois crimes de peculato, de que o arguido estava acusado. A Juiz Presidente do Coletivo explicou que a pena ficou suspensa por igual período, com a condição de o arguido pagar 30 mil euros, no período da suspensão, às duas massas insolventes lesadas.

A pena foi aplicada em consequência de dois processos relativos a duas massas insolventes, que correram termos nem Tribunal nos Juízos de Comércio de Coimbra e Lisboa, entre 2015 e 2017, e em que o arguido interveio enquanto Administrador de Insolvência. Segundo a investigação efetuada, o arguido terá transferido para a sua conta e efetuado diversos levantamentos em dinheiro não documentados, e sem autorização da Comissão de Credores, apropriando-se assim de 495 mil euro

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