Conflito continua na "Praça do Peixe"

15-01-2024

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) indeferiu e o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou, o indeferimento dos recursos que foram interpostos pela Câmara Municipal de Aveiro e pela empresa "Prateado Boémio, Lda.", pela anulação feita pelo Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) da adjudicação feita pela Câmara de Aveiro a esta empresa, da concessão da "Praça do Peixe".

Os recursos presentes ao TCAN e ao STA foram-no por reação à ação interposta pela empresa "Mundirecatu, Lda.", classificada em terceiro lugar no concurso público de concessão, e que resultou de um pedido de esclarecimentos formulado pela Câmara Municipal de Aveiro a um dos concorrentes e que o Tribunal considerou ilegal.

No entretanto, a CMA veio a público informar que o Contrato de Concessão iria ser rescindido, invocando incumprimentos vários e continuados. Em resposta, e mesmo não tendo ainda sido citada oficialmente, a empresa "Prateado Boémio, Lda." veio contestar os argumentos que sustentam o previsível incumprimento, apresentando os seus advogados contra-argumentos que contrariam a aflorada discriminação e diferenciação no tratamento dos utentes, os eventos desadequados da concessão ou sem licença, a falta de pagamento da renda, a desobediência a instruções da Câmara e as deficiências graves na atividade.

O conflito latente perspetiva, no futuro, novos desenvolvimentos nos Tribunais.

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